Revogar normas<br> que servem o patronato
O PS prepara-se para chumbar hoje o projecto do PCP que revoga disposições gravosas do Código do Trabalho. Ao fazê-lo, contrariando o que dissera quando era oposição, opta pela manutenção de normas que diminuem a autonomia colectiva, reduzem a liberdade contratual e limitam a liberdade sindical.
O Código toma partido a favor das entidades patronais
Destino diverso terá a proposta de lei do Governo, igualmente em debate na passada semana, que, não mexendo no essencial e até agravando alguns aspectos do texto da lei, mantém um conjunto vasto de desequilíbrios em favor das entidades patronais.
Corrigi-los, de forma urgente, revogando normas fundamentais antes aprovadas pela coligação PSD/CDS-PP, é o que se propõe fazer o projecto comunista em matéria de negociação colectiva - capítulo considerado fundamental -, bem como no que respeita ao princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador. Para a bancada do PCP, como sublinhou Odete Santos, trata-se de «devolver ao Direito ao Trabalho as característivas e contornos de um Direito Social».
Agravar regimes
Em causa, mais precisamente, está o direito à liberdade de contratação colectiva, bem como à liberdade sindical, direitos gravemente comprometidos pelo artigo 4.º do Código do Trabalho. Este artigo permite, nomeadamente, lembrou-o Odete Santos, que as convenções colectivas de trabalho possam conter disposições menos favoráveis para o trabalhador do que as da lei geral. Permite, até, que os contratos individuais de trabalho possam conter cláusulas com regimes menos favoráveis para os trabalhadores do que os constantes dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Exemplo disso é o que consta no Código quanto à mobilidade geográfica e à mobilidade funcional do trabalhador.
PS de duas caras
Ora a verdade é que este artigo não é alterado na proposta de lei do Executivo PS, que, no debate, tal como a maioria que o suporta, revelou completa insensibilidade aos argumentos aduzidos pela bancada do PCP. Ignorando e mandando às ortigas tudo o que haviam dito ainda não há muito tempo – estava-se em 2003 - , quando, pela voz do então deputado e hoje ministro do Trabalho, Vieira da Silva, ecoou no hemiciclo o protesto da bancada socialista contra normas do Código do Trabalho que, sublinhou, violam a Constituição e que, em sua opinião, «criam a possibilidade de fazer cessar convenções colectivas de trabalho sem que esteja assegurada alguma forma de regulamentação colectiva de trabalho». Isto depois de afirmar que essas normas defendidas pelo PSD e pelo CDS/PP quanto à vigência e sobrevigência das convenções colectivas de trabalho «constituem mais um ataque à autonomia da negociação colectiva, um atestado de menoridade à liberdade sindical».
Restituir direitos
Ora a verdade é que é absolutamente urgente a revogação daquele artigo 4.º e sua substituição por um outro, o que, segundo Odete Santos, «não pode ser desligado da restituição às associações sindicais da liberdade de negociação, da restituição aos trabalhadores do direito à liberdade sindical».
Esse é o sentido visado no projecto de lei comunista ao revogar várias disposições do Código e também da regulamentação respeitantes ao princípio do tratamento mais favorável, à hierarquia das fontes de Direito do Trabalho e ao regime da contratação colectiva.
Trata-se, como se refere na nota preambular do diploma, de retomar o princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador. O que significa que a lei geral constituiu uma norma mínima que nenhum instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode agravar, o mesmo sucedendo com os contratos individuais de trabalho. Impedida no projecto do PCP é também a caducidade dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Corrigi-los, de forma urgente, revogando normas fundamentais antes aprovadas pela coligação PSD/CDS-PP, é o que se propõe fazer o projecto comunista em matéria de negociação colectiva - capítulo considerado fundamental -, bem como no que respeita ao princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador. Para a bancada do PCP, como sublinhou Odete Santos, trata-se de «devolver ao Direito ao Trabalho as característivas e contornos de um Direito Social».
Agravar regimes
Em causa, mais precisamente, está o direito à liberdade de contratação colectiva, bem como à liberdade sindical, direitos gravemente comprometidos pelo artigo 4.º do Código do Trabalho. Este artigo permite, nomeadamente, lembrou-o Odete Santos, que as convenções colectivas de trabalho possam conter disposições menos favoráveis para o trabalhador do que as da lei geral. Permite, até, que os contratos individuais de trabalho possam conter cláusulas com regimes menos favoráveis para os trabalhadores do que os constantes dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Exemplo disso é o que consta no Código quanto à mobilidade geográfica e à mobilidade funcional do trabalhador.
PS de duas caras
Ora a verdade é que este artigo não é alterado na proposta de lei do Executivo PS, que, no debate, tal como a maioria que o suporta, revelou completa insensibilidade aos argumentos aduzidos pela bancada do PCP. Ignorando e mandando às ortigas tudo o que haviam dito ainda não há muito tempo – estava-se em 2003 - , quando, pela voz do então deputado e hoje ministro do Trabalho, Vieira da Silva, ecoou no hemiciclo o protesto da bancada socialista contra normas do Código do Trabalho que, sublinhou, violam a Constituição e que, em sua opinião, «criam a possibilidade de fazer cessar convenções colectivas de trabalho sem que esteja assegurada alguma forma de regulamentação colectiva de trabalho». Isto depois de afirmar que essas normas defendidas pelo PSD e pelo CDS/PP quanto à vigência e sobrevigência das convenções colectivas de trabalho «constituem mais um ataque à autonomia da negociação colectiva, um atestado de menoridade à liberdade sindical».
Restituir direitos
Ora a verdade é que é absolutamente urgente a revogação daquele artigo 4.º e sua substituição por um outro, o que, segundo Odete Santos, «não pode ser desligado da restituição às associações sindicais da liberdade de negociação, da restituição aos trabalhadores do direito à liberdade sindical».
Esse é o sentido visado no projecto de lei comunista ao revogar várias disposições do Código e também da regulamentação respeitantes ao princípio do tratamento mais favorável, à hierarquia das fontes de Direito do Trabalho e ao regime da contratação colectiva.
Trata-se, como se refere na nota preambular do diploma, de retomar o princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador. O que significa que a lei geral constituiu uma norma mínima que nenhum instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode agravar, o mesmo sucedendo com os contratos individuais de trabalho. Impedida no projecto do PCP é também a caducidade dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.